Secretaria do Trânsito e Transporte

HENRIQUE AMORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO


COMPETÊNCIAS:

I – Coordenar as políticas nas áreas de transporte e trânsito;
II – Otimizar a municipalização do trânsito;
III – Supervisionar o controle das atividades relativas ao trânsito;
IV – Promover a guarda de todos os bens públicos municipais;
V – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de trânsito e mobilidade urbana;
VI – Coordenar as atividades de campanhas educativas;
VII – Acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de trânsito;
VIII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
IX – Remeter mensalmente a prestação de contas, resultados dos serviços executados e tudo que couber na legislação sobre o Controle Interno, para análise por parte Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município - CGM;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito;
XI - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana;
XII - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XIV - Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;
XV - Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
XVI - Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração animal (carroças);
XVIII - Promover e realizar vistorias periódicas em ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
XIX - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XX - Promover, manter o cadastramento de empresas permissionárias e concessionárias, de autônomos, de linhas de ônibus, de utilitário, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
XXI - Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
XXII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes;
XXIII - Supervisionar o sistema de processamento de multa de trânsito;
XXIV - Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência;
XXV - Contribuir na elaboração de Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal;
XXVI - Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

  1. a) São atribuições Específicas da JARI:
  2. Julgar em primeira instância recursos interpostos contra penalidades impostas pela Autoridade de Trânsito do Município às infrações de trânsito;
  3. Solicitar, caso necessário, ao órgão executivo de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise da matéria constante do recurso interposto;
  4. Encaminhar ao órgão executivo de trânsito as informações sobre inadequações observadas nos registros de infrações ou sinalização viária, apontadas em recursos;
  5. Prestar as informações solicitadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela Procuradoria-Geral do Município - PGMI sobre seus atos, colaborando nos questionamentos judiciais, nos termos das orientações normativas vigentes do Município.

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