Secretaria do Meio Ambiente

LICIANE OLIVEIRA DA SILVA
SECRETÁRIA ADJUNTA


COMPETÊNCIAS:

I – Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente;
II – Apoiar a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano na definição de políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
III – Implantar e atualizar Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano;
IV – Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
V – Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;
VI – Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
VII – Gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal e encaminhar para efeito de Controle Interno à Controladoria e Ouvidoria Geral (COG);
VIII – Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
IX – Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
X – Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XI – Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XII – Promover a descentralização da gestão ambiental;
XIII – Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XIV – Capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;
XV – Fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal;
XVI – Gerir, em colaboração com a Secretaria Municipal de Governo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins;
XVII – Apoiar a Secretaria Municipal de Governo na elaboração do plano plurianual de ação governamental e do orçamento anual do Município;
XVIII – Gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação;
XIX – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
XXII – Remeter mensalmente a prestação de contas para análise da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município - COG;
XXIII – Desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade;
XXIV – Elaborar, implantar e gerenciar a Coleta Seletiva;
XXV – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)

Secretarias

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